
A declaração do Imposto de Renda 2026 está disponível para entrega dos contribuintes desde 23 de março. Na quinta-feira (23), a Receita Federal liberou a consulta ao lote residual de restituição, que vai distribuir R$ 592,2 milhões a 415.277 contribuintes.
Porém, é preciso ter atenção para não perder o prazo para realizar a declaração. Os contribuintes têm até as 23h59min de 29 de maio para enviar os seus dados à Receita Federal.
Em caso de atraso, pode ser aplicada multa de 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do valor do Imposto de Renda.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para a declaração, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2025, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal variam anualmente.
Em 2026, deve declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Optou pela isenção do Imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada
Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares
Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior: auferiu rendimentos; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior
Relativamente à atividade rural:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920.
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Quem está isento de pagar Imposto de Renda?
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade
Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir
Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br