
Enquanto empresários concentram esforços na adaptação de sistemas e na emissão de novas notas fiscais, especialistas afirmam que o maior desafio da reforma tributária será mudar a lógica de formação de preços que orienta o varejo há décadas.
Além de rever a forma de calcular preços, as empresas precisarão conhecer o regime tributário dos fornecedores, avaliar a geração de créditos de IBS e CBS e calcular o custo líquido das mercadorias.
Negociação pelo preço líquido
Uma das principais mudanças da reforma é substituir a negociação baseada no preço bruto da nota fiscal pelo preço líquido do produto. Isso ocorre porque tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins hoje são calculados ‘por dentro’, embutidos no preço das mercadorias.
Com a criação da CBS e do IBS, a tributação passará a ser destacada na nota fiscal.
Uma consequência prática dessa mudança é que dois fornecedores poderão vender exatamente o mesmo produto pelo mesmo preço nominal e, ainda assim, representar custos diferentes para o varejista.
A diferença existe porque nem todos os fornecedores gerarão créditos integrais de IBS e CBS. Durante a transição, que vai até 2032, o sistema atual continuará convivendo com o novo modelo.
Durante a transição, empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo tributos pelo regime unificado. Nesses casos, os clientes aproveitarão apenas o valor efetivamente recolhido no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Os microempreendedores individuais (MEIs), por sua vez, não transferirão crédito integral.
Precificação
A política de preços exigirá reavaliação permanente e passará a ser um dos principais fatores de competitividade das empresas.
Primeiro será definido o preço líquido da mercadoria. Em seguida será aplicada a margem desejada sobre o preço líquido. Somente depois serão acrescidos IBS e CBS destacados na nota fiscal.
Transição
Em 2026 haverá apenas um período de testes, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem efeitos financeiros. Em 2027 entram em vigor a CBS e a extinção do PIS e da Cofins.
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumentará na mesma proporção, até a substituição completa do sistema tributário em 2033.
Isso significa que a composição tributária dos produtos mudará ao longo de toda a transição.
Fonte: dcomercio.com.br