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O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começou a valer nesta segunda-feira (17). Ele foi criado para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

Qual a novidade sobre o Desenrola?
 
O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar nesta segunda-feira (17). No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. 

Também na segunda-feira, os maiores bancos do país começam a "limpar o nome" de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola.

Conheça as faixas do programa:

Faixa 1

Esta faixa do programa atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Em relação à "faixa 1", a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados - os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do programa.

O programa não abrange os seguintes casos:

dívidas com garantia real;
dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br.

Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.

Entre as regras de pagamento estão:

a taxa de juros será de 1,99%;
a parcela mínima será de R$ 50;
o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
 
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

Esta faixa do programa foca em resolver as dívidas de pessoas físicas com dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20 mil. Segundo o governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.

Neste caso, não é necessário inscrição para atendimento em canais digitais do governo. Os bancos oferecerão as condições de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes. Ao contrário da faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito. Na faixa 2, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos: 

dívidas de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
 
Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
 
Quem deve até R$ 100 deixará de estar negativado, mas a medida não é um perdão de dívidas. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o "nome limpo" – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

O prazo para conclusão da retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.

E se houver inadimplência?

Para a faixa 1, o governo, por meio de fundo garantidor, vai garantir eventual inadimplência que venha a acontecer nesses financiamentos. A União vai garantir o valor principal da dívida, e bancos vão arcar com o risco dos juros.

O valor do aporte da União, nesse fundo garantidor, ainda está sendo fechado, assim como o limite da taxa de juros.

Na faixa 2, o governo só promove a renegociação de dívidas de consumidores que ganham mais do que dois salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.

E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?

Não foram todos os bancos que vão participar da renegociação de dívidas dentro do Desenrola. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é de que devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

Terei direito a crédito imediatamente?
 
Não. Segundo a Febraban é necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito. "O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito", diz a instituição.


Fonte: www.g1.globo.com