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Diversas mudanças foram feitas no último ano, especialmente em relação às legislações de trânsito; no entanto, muitos motoristas ainda não estão cientes das alterações, logo não seguem as novas normas. Ignorância ou negligência? De toda forma, vale ressaltar que o desrespeito às regras pode ocasionar multas e pontos na carteira.

Quatro mudanças na legislação de trânsito em 2023

Lei do insulfilm

Em 2022, as regras de instalação e uso do insulfilm nos veículos passaram por algumas alterações. A principal mudança diz respeito à proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância também foi alterado. Isto é, a quantidade de luz que consegue atravessar o vidro por meio da película.

O novo índice foi fixado pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 70%, independentemente da cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro (vigia). Já para os demais, como o lateral traseiro, é preciso ter ao menos 28% de transmitância.

O motorista que for pego desobedecendo as regras será punido por estar cometendo uma infração grave. A multa para esse tipo de falta é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para a regularização.

Uso do farol baixo

O uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é uma prática obrigatória desde 2016, contudo a legislação sofreu alterações, desobrigando então o uso do mesmo durante o dia para os motoristas de carros com DRL. Já para os veículos que não exibem DRL, o uso do farol baixo durante o dia permanece obrigatório.

A obrigatoriedade passa a ser somente para as rodovias de mão simples, situadas fora dos perímetros urbanos. Desrespeitar as regras impostas é infração média. Há a possibilidade de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Conversão à direita com sinal vermelho

De acordo com a Lei nº 14.071/2020, fica permitido a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, porém é preciso que haja sinalização que permita esse movimento, pois assim o motorista não correrá riscos ao decidir por realizar a movimento.

Desde que está em vigor, iniciando em 12 de abril de 2021, diversos municípios já liberaram a conversão, que está sinalizada com a placa “Livre à direita”. Mesmo com a placa, muitos condutores ainda param na faixa da direita e impedem que os demais motoristas realizem a manobra.

Em contrapartida, outros condutores acham que são obrigados a virar a direita, caso estejam naquela faixa. Sendo assim, vale lembrar que a conversão é opcional, desde que feita com os devidos cuidados e atenção ao trânsito.

Novas categorias da CNH

Por fim, a habilitação também tem apresentado diversas mudanças desde junho de 2022. Entre elas, está a inserção de uma tabela com novas categorias de direção, totalizando agora 13 modalidades. A tabela é impressa na segunda metade do documento, com códigos como A1, B1C C1 e BE, desconhecidos por grande parte dos condutores.

As categorias principais continuam sendo cinco: A, B, C, D, E. Isso quer dizer que elas não foram alteradas! Sendo assim, a nova tabela serve apenas para seguir um padrão internacional e facilitar a fiscalização do documento por agentes de trânsito de outros países.


Fonte: www.editalconcursosbrasil.com.br